Desde 1º de janeiro está aberto o período de alistamento militar obrigatório, que termina no dia 30 de junho. O Ministério da Defesa estima em 2 milhões o número de jovens que farão o alistamento em 2016, sendo que 100 mil devem ser incorporados ao serviço militar em um dos três ramos das Forças Armadas: Aeronáutica, Exército e Marinha. Confira abaixo as principais informações que você deve saber sobre como se alistar. Quem deve realizar o alistamento militar? É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2016. As mulheres estão isentas do Serviço Militar obrigatório, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. 2) Onde é realizado o alistamento militar? O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta é um órgão administrado pela prefeitura municipal de cada cidade, onde é possível solicitar declaração comprovando o seu comparecimento ao alistamento para justificativa no trabalho ou na escola. 3) Quais documentos devem ser apresentados? Para realizar o alistamento, é preciso levar: Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG). No lugar do RG, pode ser apresentado: carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional; Comprovante de residência; 01 (uma) foto 3x4 (recente, de frente e sem retoques). 4) E se eu perder o prazo de alistamento? Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima, pagar uma multa e realizar o seu alistamento militar. O valor da multa é de R$ 3,71. 5) O que acontece se eu não me alistar? Não estar em dia com as suas obrigações militares impede: Obter passaporte ou renovação de sua validade; Assumir cargo público, mesmo se aprovado em concursos; Matrícula no Ensino Superior; Registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Recebimento de qualquer prêmio do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios. 6) Posso adiar o alistamento militar? Não. O alistamento é obrigatório e deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. O que pode ser feito é, durante a fase de alistamento, solicitar o adiamento de incorporação caso seja convocado a cumprir o serviço militar obrigatório. Neste caso, o serviço é cumprido na turma seguinte. 7) O adiamento é diferente para quem cursa faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária? Sim. Esses estudantes podem solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Eles ficam, contudo, obrigados a participar do processo seletivo para Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, destinado à formação de oficiais temporários. 8) Como é o alistamento para pessoas com necessidades especiais ou deficiência física ou mental? Basta ir à Junta de Serviço Militar e solicitar o Certificado de Isenção (CI). É realizado exame médico nos casos em que a incapacidade física ou mental não é aparente. 9) O que é Seleção Geral? É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel. Ele é submetido a uma série de testes compreendendo uma inspeção de saúde (exame dentário, médico e de esforço físico), testes de seleção e entrevista. Os aprovados podem ser distribuídos a uma Seleção Complementar no Quartel ou, caso exceda a necessidade, ser dispensado do Serviço Militar. É preciso obedecer as seguintes orientações: Levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), a carteira de identidade e uma foto 3x4; Recomenda-se evitar o uso de chinelo, bermuda ou camiseta cavada. 10) O que acontece com o alistado que não se apresenta na Seleção Geral? Deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral. 11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)? Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares. 12) Ter tatuagem impede de servir as Forças Armadas? Não. 13) O que faço se faltar no juramento à bandeira? Comparecer a Junta de Serviço Militar para agendar uma nova data de juramento e, assim, retirar o comprovante de que fez o alistamento. Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Defesa
terça-feira, 15 de março de 2016
Alistamento Militar
Registro deve ser feito até 30 de junho por todos os homens que completam 18 anos até 31 de dezembro
dez mitos e verdades sobre o processo de impeachment.
O que leva ao impeachment?
Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.
O segundo colocado nas eleições assume?
Não. Segundo a Lei 1.079/50, caso o processo de impeachment seja julgado e considerado procedente, quem assume é o vice, no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem votar nos candidatos. Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista Eduardo Cunha.
Qualquer pessoa pode pedir o impeachment do presidente?
Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido.
O pedido de impeachment pode ser feito via abaixo-assinado?
Não. A denúncia por crime de responsabilidade precisa ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, o processo durou cerca de sete meses, desde a instalação da comissão parlamentar mista de inquérito, em 1º de junho de 1992, até a renúncia de Collor, em 29 de dezembro de 1992.
Impeachment leva a uma nova eleição direta?
A única possibilidade de ocorrer uma nova eleição é se, além do presidente, o vice também for afastado ainda na primeira metade do primeiro mandato. Enquanto a eleição é convocada, no entanto, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados.
Impeachment pode ser decidido por voto popular?
Não. Quem recebe a denúncia e avalia se ela será transformada em processo e encaminhada aos parlamentares é o presidente da Câmara dos Deputados.
CPI pode aprovar impeachment?
Não, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem o poder de decidir pelo impeachment. Quem recebe a denúncia e avalia se ela será transformada em processo e encaminhada aos parlamentares é o presidente da Câmara dos Deputados.
Qual a diferença entre impeachment e cassação?
Impeachment é o processo que envolve a cassação do mandato de um político do Executivo, tornando-o inelegível por oito anos. Já a cassação envolve a perda do mandato e pode resultar na inelegibilidade, como nos casos em que o político é cassado com base na Lei da Ficha Limpa. O impeachment contra o ex-presidente
15 de Março - Dia mundial do Consumidor
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março.
Essa data foi criada para proteger e lembrar os direitos dos consumidores, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também para que as empresas e lojas lembrem do compromisso em respeitar todas as leis que protegem o seu maior patrimônio.
Em comemoração à data, o Procon de Garça estará nesta terça-feira, 15, distribuindo em sua sede, de forma gratuita, exemplares do Código de Defesa do Consumidor e também de uma cartilha que ressalta os direitos e deveres dos idosos no transporte coletivo rodoviário de passageiros. Porém, a quantidade de exemplares, tanto do Código quanto da cartilha, é limitada e a sua distribuição se dará pela ordem de chegada das pessoas ao Procon. Esse serviço em Garça está instalado à rua Coronel Joaquim Piza, 192, no Centro.
Fonte PMG
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